TJDFT - 0743503-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743503-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: FERNANDO EURICO DE PAIVA GARRIDO S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 225463969.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 225804632.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
25/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743503-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: FERNANDO EURICO DE PAIVA GARRIDO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em desfavor de FERNANDO EURICO DE PAIVA GARRIDO.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
10/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:57
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/01/2025 08:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 02:39
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:09
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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28/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/06/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/06/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:05
Outras decisões
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23/05/2024 13:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/05/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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