TJDFT - 0722787-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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15/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722787-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE PEREIRA ALVES REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID. 206689457), extingo o processo sem julgamento do mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, caput da Lei 9099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9099/95).
Intime-se.
Diante do desinteresse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/08/2024 14:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/08/2024 19:38
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:38
Extinto o processo por desistência
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07/08/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA ALVES em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722787-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE PEREIRA ALVES REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) se manifestar sobre a litispendência em relação aos autos de número 0729927-58.2024.8.07.0001 da 14ª Vara Cível de Brasília 2) anexar aos autos algum comprovante de endereço atualizado; e 3) demonstrar o valor supostamente retido na conta bancária vinculada à parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 23 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/07/2024 22:55
Recebidos os autos
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23/07/2024 22:55
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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