TJDFT - 0709480-25.2024.8.07.0009
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709480-25.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PATRICIA MENDES Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 239819514), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 244828390 e ID 245188045), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 245188045, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 535,05 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250206925 (ID 244828390), para BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3476-2 C/C: 16.518-2 CHAVE PIX: *10.***.*17-20 (CPF) TITULAR: PATRÍCIA MENDES.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:12
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709480-25.2024.8.07.0009 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA MENDES Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte AUTORA a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico ainda que a parte RÉ juntou petição ID 239078226 informando concordância Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 07:19:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:05
Deferido o pedido de ANTONIA LUCIA FURTADO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*45-91 (REQUERENTE).
-
14/05/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2025 04:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA FURTADO DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2024 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:49
Declarada incompetência
-
10/06/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705590-62.2021.8.07.0016
Julia Bispo de Souza Lima
Distrito Federal
Advogado: Thiago Souza de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2021 14:43
Processo nº 0715515-65.2024.8.07.0020
Prime Marketing Digital LTDA
Rayana Dias de Oliveira Nunes
Advogado: Thais Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 16:04
Processo nº 0728633-68.2024.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Joao Henrique Krahenbuhl Padula
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 18:30
Processo nº 0715478-38.2024.8.07.0020
Brenda Barros Araujo
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Caroline Lima Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 11:31
Processo nº 0709480-25.2024.8.07.0009
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Antonia Lucia Furtado de Oliveira
Advogado: Patricia Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 09:05