TJDFT - 0707493-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:53
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
01/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:07
Outras decisões
-
09/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA CARVALHO NETO em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:02
Outras decisões
-
03/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707493-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE SOUSA CARVALHO NETO EXECUTADO: JACSON SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a petição da parte executada (ID 233926924), de ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 15:02:07. -
20/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707493-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE SOUSA CARVALHO NETO EXECUTADO: JACSON SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$1.571,02, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação, PROMOVA A JUNTADA DE RELATÓRIO DETALHADO JUNTO A SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos, ocasião em os valores bloqueados a mais serão liberados.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 18:07:00. -
18/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
16/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707493-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE SOUSA CARVALHO NETO EXECUTADO: JACSON SOUZA DOS SANTOS DECISÃO A parte executada compareceu aos autos e apresentou proposta de acordo, bem como realizou dois depósitos nos valores, respectivamente, de R$ 800,00 e de R$ 850,00.
Intimada, a parte exequente informou que não tem interesse na realização de acordo para pagamento de forma parcelada e requer o pagamento integral e à vista do montante devido.
Assim sendo, determino que seja liberados os depósitos em favor da parte credora, observando-se os dados bancários constante no ID 215913481.
Após, intime-se a parte exequente, no prazo de 2 (dois) dias, para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se os valores já pagos.
Proceda-se à retificação do valor de causa.
Em sequência, cumpra-se o item 6 da decisão de ID 215146290.
Taguatinga/DF, 07 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:01
Outras decisões
-
17/12/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:26
Deferido o pedido de JOSE DE SOUSA CARVALHO NETO - CPF: *30.***.*21-72 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 07:07
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA CARVALHO NETO em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707493-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DE SOUSA CARVALHO NETO REQUERIDO: JACSON SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença prolatada nos autos TRANSITOU EM JULGADO em 19/09/2024, sem que fosse interposto recurso pelas partes, bem como não houve até o momento qualquer pedido de cumprimento de sentença.
De ordem, tendo em vista a petição ID 211282156, intime-se a parte autora para informar se concorda com a proposta de acordo feita pelo requerido no prazo de 02 (dois) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 18:23:03. -
24/09/2024 18:24
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA CARVALHO NETO em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, à falta dos requisitos reclamados pelo artigo 48 da lei n. 9.099/95, rejeito os embargos.
Publique-se. -
29/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA CARVALHO NETO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707493-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DE SOUSA CARVALHO NETO REQUERIDO: JACSON SOUZA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos Embargos de Declaração opostos pelo requerido, no prazo de cinco dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
15/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o requerido JACSON SOUZA DOS SANTOS a indenizar o autor JOSE DE SOUSA CARVALHO NETO no valor de R$ 4.734,00 (quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais), a título de reparação pelos danos materiais, corrigido monetariamente, conforme os índices legais, desde 26/03/2024 (ID 191906187 - Pág. 3) e acrescido de juros de mora desde a citação (11/04/2024 - ID 193736454).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
29/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA CARVALHO NETO em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/05/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2024 02:21
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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