TJDFT - 0755419-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 22:07
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:00
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2024 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755419-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALINE SILVA MILHOMEM MEIRELES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não vejo cumprida integralmente a decisão de emenda de id.202511124, uma vez que a parte autora não atendeu ao comando contido na alínea "b".
Conforme destacado anteriormente, não há fase de liquidação de sentença no sistema dos Juizados Especiais.
Desta feita, em última oportunidade, intime-se a parte autora para indicar o correto valor da causa, de modo que reflita o proveito econômico almejado com a demanda, no caso, o somatório de todas as diferenças controvertidas, acrescidas de 12 parcelas vincendas dos valores almejados, contadas a partir do ajuizamento da demanda até o mês respectivo do ano seguinte.
Venha planilha demonstrativa do montante total alcançado, bem como retificar o valor dado a causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
26/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761639-21.2024.8.07.0016
Terezinha Maria de Jesus Fonseca
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2024 14:58
Processo nº 0761639-21.2024.8.07.0016
Terezinha Maria de Jesus Fonseca
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 12:55
Processo nº 0734009-69.2023.8.07.0001
Andre da Silva Almeida
Sonia Maria Almeida Vieira
Advogado: Marcos Antonio Raposo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 10:45
Processo nº 0761519-75.2024.8.07.0016
Lindalva Maria de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Estela Mares de Oliveira Neves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2024 13:41
Processo nº 0761519-75.2024.8.07.0016
Lindalva Maria de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Estela Mares de Oliveira Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2024 16:43