TJDFT - 0704107-68.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:46
Baixa Definitiva
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21/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:44
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
INÉRCIA DA AUTORA.
OCORRÊNCIA.
ABANDONO DA CAUSA.
CONFIGURADO.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
VALIDADE.
LEI 11.419/2006.
ART. 43 DO PROVIMENTO 12 DA CORREGEDORIA DO TJDFT.
ARTIGO 246, §1º, DO CPC.
EXTINÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Diante de um quadro de inércia da parte autora para cumprir a determinação judicial no prazo que lhe foi assinalado, fica caracterizada a desídia que, dependendo do período transcorrido, amolda-se à hipótese legal de abandono da causa. 2.
O art. 485, III, do CPC prevê a ocorrência do abandono da causa apenas após o decurso de mais de trinta dias sem que a parte autora tenha promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. 3.
A extinção do processo em razão de desídia da parte autora, do abandono de causa, impõe a adoção de cautelas pelo Juízo, a saber: a intimação pessoal da parte por carta, com aviso de recebimento (AR); e a intimação de seu advogado, por meio de publicação no DJe, sob pena de extinção. 4.
A intimação pessoal da parte ocorre via sistema do processo judicial eletrônico – PJe, nos termos do art. 5º, caput e § 6º, da Lei 11.419/2006 e do art. 43 do Provimento 12 da Corregedoria do TJDFT, sobretudo em vista da obrigatoriedade das empresas públicas e privadas de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, nos termos do artigo 246, §1º, do CPC. 5.
Apelação cível conhecida e não provida. -
29/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:15
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de G A COSER SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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10/05/2024 10:02
Recebidos os autos
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10/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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