TJDFT - 0710844-15.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
28/04/2025 22:04
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710844-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA DESPACHO À autora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:48
Juntada de Petição de impugnação
-
04/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710844-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, DILMA SEPULVEDA LIMA, LUCIA HELENA BRITO DE LIMA DESPACHO Os mandados retornaram sem cumprimento, conforme ID 222683347 e seguintes.
Além do mais, a citação ID 222879926 não se deu de forma pessoal, já que assinada por pessoa de nome Leonardo, razão pela qual inválida.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/01/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/01/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/12/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/12/2024 14:00
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:00
em cooperação judiciária
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05/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DILMA SEPULVEDA LIMA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
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23/11/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/11/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:45
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO - CPF: *81.***.*22-68 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:06
Deferido em parte o pedido de MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO - CPF: *81.***.*22-68 (EXEQUENTE)
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25/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710844-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA DESPACHO À autora, acerca da pesquisa Sniper anexa.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0710844-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA DECISÃO Acerca do pleito de ativação da função denominada “Teimosinha”, na plataforma SISBAJUD, mister que as partes entendam como ela funciona.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
Consulta-se a resposta e toma-se a providências compatível com a localização ou não de ativos.
No sistema denominado “Teimosinha”, cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferência.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Se forem três, a título de exemplo, haverá, para uma única ação, um total de 90 respostas a serem processadas, individualmente, com transferências manuais, totalização manual dos montantes bloqueados e a transferência também manual para um número equivalente de contas judiciais.
Enfim, uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdicional, ainda que tenha no horizonte uma pretensa efetividade.
Além disso, o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), o que é impossível em um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Assim, ainda que a ferramenta represente uma proposta interessante para o credor, a forma como a sua disponibilização e funcionamento foi concebida torna sua adoção sistemática em todo e qualquer cumprimento de sentença ou execução impraticável, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da Teimosinha.
Intime-se a exequente parar requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 5 de setembro de 2024, 23:59:51.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:53
Indeferido o pedido de MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO - CPF: *81.***.*22-68 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710844-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA retornou sem êxito na diligência.
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça. (ID 208270222).
Planaltina-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, às 16:05:13. -
27/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710844-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA retornou sem êxito na diligência.
Intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça (ID 207929259).
Planaltina-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024, às 16:02:54. -
19/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710844-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA DECISÃO Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/07/2024 12:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 20:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:09
Outras decisões
-
13/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/05/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 12:45
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:09
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:09
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2022 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
14/11/2022 18:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 00:18
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 20:07
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:07
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2022 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2022 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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