TJDFT - 0706115-72.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:22
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0706115-72.2024.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR DUTRA SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR DUTRA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Não há bens e/ou fiança vinculada aos autos.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
25/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:59
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/07/2024 17:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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14/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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04/06/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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24/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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20/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 17:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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28/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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