TJDFT - 0717416-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717416-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REU: URSULA PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMEM-SE os peticionantes , pela derradeira vez, para apresentarem a planilha atualizada do débito, nos termos do item 3 da decisão de ID 244471409.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
27/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 22:45
Recebidos os autos
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30/07/2025 22:45
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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30/06/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:47
Processo Desarquivado
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08/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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17/02/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
07/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:51
Homologada a Transação
-
11/12/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de URSULA PEREIRA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717416-28.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REU: URSULA PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a gratuidade da justiça, devem ser lidos à luz do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
A gratuidade de justiça não é, portanto, universal, mas sim sujeita à comprovação de insuficiência de recursos daquele que postula tal benefício.
Ademais, a concessão do benefício importa em ordenamento de despesas para o Erário, sendo assim matéria de ordem pública.
Cabe à parte produzir a prova da miserabilidade se for assim necessário, a fim de que o(a) magistrado(a) tenha elementos suficientes para fundamentar a decisão.
Assim, deve a parte ré apresentar, objetivamente, elementos que comprovem sua incapacidade de arcar com eventuais despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia) para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Em relação aos critérios para a concessão do benefício, conforme prevê a Resolução nº 140/2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, presume-se a hipossuficiência de renda daqueles com renda familiar de até 5 salários-mínimos.
Tais critérios têm sido aceitos pela jurisprudência desta Corte.
Dessa forma, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, junte a parte ré os documentos listados abaixo: 1) declaração de quem são os membros de seu núcleo familiar; 2) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou outros proventos; 3) cópia dos três últimos extratos (históricos) de movimentações bancárias da(s) conta(s) que recebe o salário, remuneração variável ou outros proventos; 4) cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal.
Atente-se a parte ré para o fato de que a declaração falsa para fins processuais constitui crime de fraude processual (art. 347 do CP).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
12/09/2024 18:44
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:44
Outras decisões
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16/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/08/2024 23:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717416-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REU: URSULA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 12:41:33.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
24/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 22/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de URSULA PEREIRA DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 23:30
Recebidos os autos
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06/05/2024 23:30
Outras decisões
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03/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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