TJDFT - 0736300-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:36
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
28/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736300-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINALDO JESUS ALMEIDA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, proceda-se à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 246737330.
Ademais, promova-se a transferência para o fundo da PGDF do correspondente aos 10% dos honorários da fase de cumprimento de sentença, conforme os cálculos de ID 234926449.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:59
Outras decisões
-
07/05/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:08
Outras decisões
-
23/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/02/2025 06:20
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:08
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/11/2024 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 22:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 22:38
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736300-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINALDO JESUS ALMEIDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736300-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINALDO JESUS ALMEIDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
28/07/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:19
Outras decisões
-
21/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/06/2024 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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03/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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