TJDFT - 0702187-25.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:12
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
28/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 19:15
Juntada de Petição de laudo
-
25/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702187-25.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BENICIO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO
Vistos.
I – Fica a perita responsável por solicitar às partes a documentação que entende necessária para perícia.
Intime-se.
II – Nos termos do art. 465, §1º, do CPC, incumbem às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico.
No caso, a perita foi nomeada em 03/01/2025, conforme decisão de ID 221824892.
A indicação de assistente técnico no ID 226604126, portanto, foi realizada de forma intempestiva.
Assim, INDEFIRO a indicação de assistente técnico.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BENICIO RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
10/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
03/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNA MONIQUE DE SOUSA LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/08/2024 16:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702187-25.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BENICIO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Vistos em saneador.
Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses dos arts. 354/356 do CPC, bem como presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de fraude na formalização do contrato nº 53-1404063/22, listado em ID 195510756 – Pág. 12, e juntado ao ID 203819308.
Em relação ao ônus da prova, o artigo 373, inciso I, do CPC, dispõe que é ônus do autor provar o fato constitutivo do seu direito, sendo certo que a inversão do ônus da prova não decorre automaticamente da existência da relação de consumo entre as partes, condicionando-se à demonstração dos requisitos previstos no inciso VIII, do artigo 6º, do CDC.
No caso em tela, à relação entre as partes se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Em cognição sumária, considerando que o requerido não apontou, especificamente, quais são as inconsistências no termo de adesão e contratos digitais não evidencio a verossimilhança, nem hipossuficiência pela dificuldade de produção da prova.
Assim, indefiro a inversão do ônus da prova.
Ficam as partes intimadas a esclarecer se há interesse na produção de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2024 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
24/06/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2024 02:19
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS BENICIO RODRIGUES - CPF: *84.***.*22-34 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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