TJDFT - 0704381-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:56
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/09/2024 15:35
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO.
MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração visam esclarecer, eliminar contradições, sanar omissões no julgado e corrigir erro material.
Não possuem caráter substitutivo, modificador ou infringente quanto à decisão embargada como regra, mas sim aspecto integrativo ou aclaratório. 2.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil ainda que opostos com o fim de prequestionamento. 3.
Embargos de declaração desprovidos. -
24/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE ALTERN em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:52
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:05
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 21:10
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 03:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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25/02/2024 02:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/02/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:57
Recebidos os autos
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09/02/2024 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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07/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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