TJDFT - 0745935-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LAURECY SOUSA LIMA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745935-47.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: LAURECY SOUSA LIMA, JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 29/08/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
29/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745935-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURECY SOUSA LIMA, JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que ainda não houve a pesquisa de endereço do sócio da executada, indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia.
Em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, proceda-se à realização de pesquisas de endereço WARLEY LOPES DO NASCIMENTO, CPF: *02.***.*90-06, nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte exequente poderá reiterar o pedido de citação por edital.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:52
Outras decisões
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07/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/07/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745935-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURECY SOUSA LIMA, JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado de citação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID. 235744934) não cumprido no endereço indicado (ID. 238747904), observando-se a decisão de ID. 235239878.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 16/06/2025.
HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
16/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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08/06/2025 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745935-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURECY SOUSA LIMA, JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e suspendo o curso do processo.
Cadastre-se o sócio (nome e CPF) no sistema como interessados no campo outros participantes, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC e conforme Instrução da Corregedoria n. 8/2020.
Inclua-se, também, o assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Cite-se o sócio, nos termos do art. 135 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 13:42
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:42
Outras decisões
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09/05/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745935-47.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: LAURECY SOUSA LIMA, JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o ofício e os atos da empresa recebidos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 25/04/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
25/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745935-47.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: LAURECY SOUSA LIMA, JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, ainda que seja beneficiária da gratuidade de justiça, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 26/03/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
26/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:30
Outras decisões
-
21/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745935-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURECY SOUSA LIMA, JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a última oportunidade para que a parte exequente junte a cópia do contrato social da empresa executada e das respectivas alterações, sob pena de indeferimento do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 12:00
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:00
Outras decisões
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10/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LAURECY SOUSA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:07
Outras decisões
-
18/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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14/11/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:47
Outras decisões
-
22/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745935-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURECY SOUSA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA, SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora/credora e pelo seu patrono.
Nos termos da decisão de ID. 182547842, restou concedido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Entretanto, tal benefício não é extensivo ao advogado, razão pela qual deverá haver o recolhimento das custas processuais relativas à parcela dos honorários advocatícios.
Assim, intime-se o representante da parte credora para que promova recolhimento das respectivas custas, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento do cumprimento de sentença em relação à verba honorária.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 10:43
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:13
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LAURECY SOUSA LIMA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745935-47.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: LAURECY SOUSA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA, SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 201178930 transitou em julgado dia 20/08/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 22/08/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/08/2024 10:08
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURECY SOUSA LIMA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) determinar à requerida Sulbank Consultoria Financeira Ltda que restitua à requerente o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data da transferência e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) condenar a requerida Sulbank Consultoria Financeira Ltda ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) condenar a requerida Sulbank Consultoria Financeira Ltda ao pagamento de indenização por lucros cessantes à autora no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação Julgo improcedentes os pedidos com relação ao réu Banco do Brasil S.A.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerida Sulbank Consultoria Financeira Ltda ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Com relação ao réu banco do Brasil S/A, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SULBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 12:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/01/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:24
Outras decisões
-
19/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:28
Outras decisões
-
17/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2023 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/11/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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