TJDFT - 0034373-39.2010.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0034373-39.2010.8.07.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR ESPÓLIO DE: ACKSON DE SEIXAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ACKSON DE SEIXAS NOGUEIRA JUNIOR REU: GILDASIO VIEIRA DOS SANTOS, GIUVAN VIEIRA DOS SANTOS, JOSE VIEIRA DOS SANTOS, ANA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada acerca da expedição do Alvará de Levantamento de valores, devendo adotar as providências necessárias junto ao Banco credor com vistas ao levantamento da referida quantia.
De ordem, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 16/08/2024 16:32 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
16/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034373-39.2010.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR ESPÓLIO DE: ACKSON DE SEIXAS NOGUEIRA REU: GILDASIO VIEIRA DOS SANTOS, ODETE DE TAL, MARIA DE TAL, ORELINA DE TAL, VANIA DE TAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 205262981.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do réu, Sr.
Gildásio Vieira dos Santos.
Para tanto, a parte deverá informar os dados bancários para expedição do alvará.
Após, remeta-se o processo ao arquivo provisório para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 13:25
Processo Desarquivado
-
12/03/2018 14:46
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2018 05:50
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 16:18
Recebidos os autos
-
08/03/2018 16:18
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/03/2018 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2018 17:28
Decorrido prazo de MARIA DE TAL em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 17:28
Decorrido prazo de GILDASIO VIEIRA DOS SANTOS em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 17:28
Decorrido prazo de ACKSON DE SEIXAS NOGUEIRA em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 17:28
Decorrido prazo de ODETE DE TAL em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 17:04
Decorrido prazo de VANIA DE TAL em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 17:04
Decorrido prazo de ORELINA DE TAL em 21/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 02:06
Publicado Decisão em 09/02/2018.
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08/02/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2018 16:17
Recebidos os autos
-
06/02/2018 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2018 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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