TJDFT - 0752914-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:36
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PAPA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO.
MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração visam esclarecer, eliminar contradições, sanar omissões no julgado e corrigir erro material.
Não possuem caráter substitutivo, modificador ou infringente quanto à decisão embargada como regra, mas sim aspecto integrativo ou aclaratório. 2.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil ainda que opostos com o fim de prequestionamento. 3.
Embargos de declaração desprovidos. -
22/07/2024 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MICHELLE MARIA DE AMORIM NOGUEIRA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:52
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/05/2024 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 18:03
Conhecido o recurso de FERNANDO RODRIGUES PAPA - CPF: *28.***.*83-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/05/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MICHELLE MARIA DE AMORIM NOGUEIRA em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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09/02/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MICHELLE MARIA DE AMORIM NOGUEIRA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/12/2023 18:19
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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12/12/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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