TJDFT - 0716806-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 08:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
10/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 18:01
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 23:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressuposto processuais, declaro saneado o processo.
Venham os autos conclusos para sentença, observadas as preferências legais.
Publique-se. -
06/11/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/11/2024 08:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/10/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:14
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Acolho o parecer ministerial de ID 212560953. À contadoria para retificação da planilha, observados os documentos apresentados no ID 212353456.
Com o retorno, intimem-se os requerentes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
01/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
01/10/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 08:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:17
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/09/2024 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716806-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os REQUERENTES intimados a se manifestarem quanto aos cálculos da Contadoria Judicial ID 211328340, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:15:10. -
17/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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19/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Acolho o parecer ministerial de ID 207216180. À contadoria para elaboração da planilha observados os documentos apresentados.
Com o retorno, intimem-se os requerentes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
16/08/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
16/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:05
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
13/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/08/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:03
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/07/2024 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0716806-42.2024.8.07.0007 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Curatela (12241) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de prestação de contas promovido por S.
D.
P. e J.
A.
F., em razão da curatela de C.
R.
D.
D.
A., referente ao período de 2021 a 2023.
Recolheram-se as custas processuais (ID 204478238).
Portanto, emende-se a inicial para: 1) apresentar o RG, CPF e certidão de nascimento do interditado (expedida recentemente - até 30 dias). 2) anexar a sentença, eventual acórdão e a respectiva certidão de trânsito em julgado do processo que declarou a interdição.
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Retire-se o segredo de justiça, uma vez que os processos que tratam de interesses do curatelado devem tramitar de forma pública.
Deverão ser marcados como sigilosos apenas os documentos referentes às declarações de imposto de renda do curatelado.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
25/07/2024 15:23
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:07
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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23/07/2024 17:06
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/07/2024 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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