TJDFT - 0710280-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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02/06/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 18:02
Expedição de Alvará.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JUSSIARA COSTA OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COSTA OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 10:06
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 10:21
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:21
Outras decisões
-
02/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:24
Publicado Portaria em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:00
Expedição de Portaria.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COSTA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JUSSIARA COSTA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:30
Outras decisões
-
24/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710280-48.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intimem-se as partes para que, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestem sobre a petição de ID 224551503.
Brasília/DF, 3 de fevereiro de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
06/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de JUSSIARA COSTA OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:47
Expedição de Portaria.
-
03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:56
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 16:56
Juntada de portaria
-
10/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JUSSIARA COSTA OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JANDIRA COSTA OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Portaria em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JUSSIARA COSTA OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 19:51
Juntada de portaria
-
13/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:33
Deferido o pedido de JANDIRA COSTA OLIVEIRA - CPF: *80.***.*24-34 (INVENTARIANTE).
-
04/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Portaria em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710280-48.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 212785996.
Fica deferido o prazo de quinze dias para a prestação de contas.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
30/09/2024 20:25
Juntada de portaria
-
30/09/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:41
Deferido o pedido de JANDIRA COSTA OLIVEIRA - CPF: *80.***.*24-34 (INVENTARIANTE).
-
16/09/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COSTA OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JUSSIARA COSTA OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710280-48.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: 1 - Fica(m) o(a)(s) demais herdeiros intimado(a)(s) a ser manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme decisão de ID 207601007; 2 - Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
23/08/2024 14:04
Expedição de Portaria.
-
22/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710280-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: JANDIRA COSTA OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JUSSIARA COSTA OLIVEIRA, PEDRO PAULO COSTA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE LOPES ALMEIDA INVENTARIADO(A): NATIVALINA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da apresentação das guias de ID nº 207103974 AUTORIZO a inventariante, JANDIRA COSTA OLIVEIRA, CPF nº *80.***.*24-34, a levantar a quantia de R$ 238.643,44 (duzentos e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) da conta judicial de nº 1552281130 do Banco Regional de Brasília – BRB, para pagamento do ITCD.
Esta decisão deverá ser apresentada ao gerente ou responsável na instituição financeira para fins de cumprimento.
Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Em seguida, venha prestação de contas do pagamento em 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido de venda do imóvel localizado na SHIN QL 02 manifestem-se os demais herdeiros.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:26
Outras decisões
-
13/08/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:15
Publicado Portaria em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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26/06/2024 20:58
Juntada de portaria
-
18/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:44
Juntada de portaria
-
13/06/2024 02:41
Decorrido prazo de JANDIRA COSTA OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710280-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: JANDIRA COSTA OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JUSSIARA COSTA OLIVEIRA, PEDRO PAULO COSTA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE LOPES ALMEIDA INVENTARIADO(A): NATIVALINA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para manifestar-se sobre o parecer fazendário de ID 191144010.
I.
Brasília-DF, 28 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:33
Outras decisões
-
28/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710280-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: JANDIRA COSTA OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JUSSIARA COSTA OLIVEIRA, PEDRO PAULO COSTA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE LOPES ALMEIDA INVENTARIADO(A): NATIVALINA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 187655298, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública do DF e oficie-se à Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo.
I.
Brasília-DF, 28 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/02/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:28
Outras decisões
-
23/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JANDIRA COSTA OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:23
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:20
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710280-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: JANDIRA COSTA OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JUSSIARA COSTA OLIVEIRA, PEDRO PAULO COSTA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE LOPES ALMEIDA INVENTARIADO(A): NATIVALINA COSTA OLIVEIRA DESPACHO Defiro o pedido de habilitação de ID 165574880.
Ressalte-se que não há que se confundir o conceito de pré-morto e o de pós-morto, pois em relação ao primeiro há direito de representação e são os herdeiros do falecido a suceder que se habilitam nos autos; já em relação ao último, não há direito de representação e o sucessor falecido deve ser representado pelo espólio, e não pelos herdeiros.
O quinhão dos pós-mortos deverá ser partilhado, posteriormente, nos respectivos inventários ou eventuais sobrepartilhas.
Outrossim, esclareço que não é objeto deste processo a sucessão dos bens de Paulo Costa de Oliveira Filho.
As questões a ele relacionadas devem ser apresentadas no respectivo inventário.
Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os bens e o ID dos documentos que indicam a titularidade, bem como as dívidas e a forma de quitá-las, apontando-se ainda eventual pagamento dos tributos devidos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o esboço, intimem-se os demais herdeiros.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COSTA OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:49
Outras decisões
-
16/10/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:09
Outras decisões
-
25/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de JANDIRA COSTA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710280-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: JANDIRA COSTA OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JUSSIARA COSTA OLIVEIRA, PEDRO PAULO COSTA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE LOPES ALMEIDA INVENTARIADO(A): NATIVALINA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de habilitação de ID 165574880.
Anote-se.
Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Brasília-DF, Sábado, 09 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/09/2023 21:37
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:37
Outras decisões
-
10/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710280-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: JANDIRA COSTA OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JUSSIARA COSTA OLIVEIRA, PEDRO PAULO COSTA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE LOPES ALMEIDA INVENTARIADO(A): NATIVALINA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de remoção.
Na oportunidade, deverá se manifestar inclusive em relação ao pedido de ID 165574880.
Brasília-DF, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:35
Outras decisões
-
17/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JANDIRA COSTA OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
05/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:33
Outras decisões
-
15/05/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/05/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COSTA OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/12/2022 13:56
Juntada de portaria
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JANDIRA COSTA OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
21/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 11:03
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 15:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/09/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JANDIRA COSTA OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 09:00
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JANDIRA COSTA OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/04/2022 00:22
Publicado Portaria em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:20
Expedição de Portaria.
-
30/03/2022 15:56
Expedição de Termo.
-
28/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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