TJDFT - 0719467-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de METTA SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EIRELI - ME em 04/08/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CRUZ & CRUZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 20:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:32
Outras decisões
-
03/06/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719467-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRUZ & CRUZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: METTA SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EIRELI - ME DESPACHO Se pretende a parte autora a deflagração da fase de cumprimento de sentença, apresente em termos o seu pedido, nos termos do art. 524, do CPC.
Não havendo outros requerimentos das partes, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de estilo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de METTA SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EIRELI - ME em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0719467-12.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRUZ & CRUZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: METTA SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EIRELI - ME CERTIDÃO Fica a parte requerida INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 11:51:03.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
07/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 17:39
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de METTA SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de CRUZ & CRUZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719467-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRUZ & CRUZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: METTA SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EIRELI - ME DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, considerando que o serviço dos Correios não goza de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 214179333 e 214179334, desta feita por Oficial de Justiça, fazendo-se constar em seu teor o contato telefônico do titular da ré CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO, CPF n° *06.***.*67-81, informado na petição de id. 216506831.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719467-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRUZ & CRUZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: METTA SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
25/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719467-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRUZ & CRUZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: METTA SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SISBAJUD e de Informações Eleitorais - SIEL para localizar endereço hábil para a citação da empresa ré METTA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EIRELI – ME, CNPJ n° 11.***.***/0001-15, inclusive na pessoa do seu titular CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO, CPF n° *06.***.*67-81.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - Quadra 801, Conjunto 8, Casa 8, Recantos das Emas/DF – CEP 72650-045; - Quadra 802, Conjunto 12, Casa 6, Recanto das Emas/DF - CEP 72650-265.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/06/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/05/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:44
Outras decisões
-
20/05/2024 13:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759406-51.2024.8.07.0016
Claiton Juvenir Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emanuel Erenilson Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:19
Processo nº 0730062-73.2024.8.07.0000
Cbserv - Servicos de Informacoes Cadastr...
Gilian Marconia Lima da Silva
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 15:18
Processo nº 0717583-45.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Oxford
Varlei Flavio Jesus Vicente
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 15:19
Processo nº 0700661-72.2024.8.07.0018
Pedro Henrique Fernandes Willemann
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 16:23
Processo nº 0730288-78.2024.8.07.0000
Jose Ailton Barros Santos
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 14:44