TJDFT - 0743415-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:32
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:32
Outras decisões
-
27/08/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:26
Outras decisões
-
22/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ARMAZEM DO GERALDO - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:27
Outras decisões
-
16/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2024 15:06
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743415-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: ARMAZEM DO GERALDO - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora, suspendo o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Transcorrido o prazo de suspensão, o processo deverá permanecer em arquivo provisório (§ 2º do art. 921 do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional.
Mantenha-se o processo em arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ARMAZEM DO GERALDO - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:05
Outras decisões
-
01/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado positivo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, com bloqueio PARCIAL do valor da dívida, razão pela qual faço o presente processo eletrônico concluso ao MM.
Juiz de Direito desta Serventia Judicial.
Tendo em vista o resultado frutífero da consulta RENAJUD, nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Atente-se o credor quanto à restrição do veículo, tendo em vista que pode inviabilizar a penhora.
Caso persista o interesse, traga a consulta junto ao DETRAN para a identificação da restrição pendente sobre o bem.
Certifico, ainda, que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que a declaração do devedor ainda está em processamento.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 204505759.
Brasília/DF, 24/07/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
24/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ARMAZEM DO GERALDO - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ARMAZEM DO GERALDO - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:27
Outras decisões
-
17/07/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:02
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de ARMAZEM DO GERALDO - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 20:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:04
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ARMAZEM DO GERALDO - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:55
Outras decisões
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:13
Outras decisões
-
16/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:14
Outras decisões
-
16/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:55
Outras decisões
-
03/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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