TJDFT - 0718414-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 23:24
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:38
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718414-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA RAISSA AZEVEDO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: SILDILON MAIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o disposto no parágrafo único do art. 311 do CPC, a tutela de evidência somente poderá ser concedida liminarmente nos casos em que as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante ou quando se tratar de pedido reipersecutório fundada em contrato de depósito.
O caso em análise refere-se a pedido de rescisão de contrato de compra e venda de veículo embasado na demora do reparo do bem e devolução do valor pago, devidamente atualizado.
Logo, como a questão jurídica não possui tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante, há óbice legal para que a tutela seja concedida sem o prévio contraditório, fato que impede a concessão da liminar postulada.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 19:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718414-93.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: YARA RAISSA AZEVEDO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: SILDILON MAIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, ficam as partes requeridas intimadas para que, no mesmo prazo, apresentem eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 24/07/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
24/07/2024 04:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 03:59
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
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02/07/2024 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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02/07/2024 19:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:22
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 14:53
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:53
Outras decisões
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13/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/05/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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