TJDFT - 0721633-04.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 16:24
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de URIEL GONCALVES DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de WALDEMIRO DE OLIVEIRA BARREIROS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades exigidas por lei, homologo a partilha de ID 175670079, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Custas processuais, se houver, a serem suportadas pelos requerentes.
Todavia, a exigibilidade ficará suspensa, eis que concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de CIÊNCIA SEM RECURSO contribui com a celeridade processual.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o formal de partilha, com atenção às penhoras sobre a cota-parte do herdeiro falecido WAGNER GONÇALVES CARVALHO.
Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e/ou outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º c/c art. 662, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. -
15/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:20
Homologado o pedido
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07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Esclareço à inventariante que o processo tramita sob o rito do arrolamento comum, o que prescinde da quitação da espécie tributária ITCMD para prolação de sentença homologatória do esboço de partilha, motivo por que indefiro o pedido de dilação de prazo.
Tendo em consideração que, conforme certidão de ID 184566385, não há débito vencidos de IPTU/TLP, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
05/03/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:36
Outras decisões
-
23/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/02/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721633-04.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para manifestar-se a respeito do ID 184566384, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 21:59:43. -
24/01/2024 22:00
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:24
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:24
Deferido em parte o pedido de DALVA GONCALVES DE CARVALHO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*03-91 (INVENTARIANTE)
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15/12/2023 16:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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14/12/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DARIANE DE MENDONCA FURTADO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES CARVALHO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de URIEL GONCALVES DE CARVALHO em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de WALDEMIRO DE OLIVEIRA BARREIROS em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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19/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/10/2023 02:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
Intimem-se os sucessores e interessados para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que o silêncio será interpretado como aquiescência.
Em caso de anuência ou transcurso do prazo em branco, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil. -
26/09/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:37
Outras decisões
-
25/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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22/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Ciente da Decisão de ID 171891933 e do termo de penhora nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo para a inventariante para apresentar o plano de partilha, conforme Decisão de ID 170080707. -
19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:15
Outras decisões
-
14/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/09/2023 06:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Destaco que o pedido de dilação de prazo dos interessados ao ID 169365143 não se adequa às hipóteses de suspensão de prazo processual, bem como os autos informados na petição já foram objeto de penhora no rosto destes autos, conforme ID 117500487, razão por que indefiro o pedido.
Pelo mesmo motivo, reitero à inventariante que a penhora no rosto dos autos sobre o quinhão de WAGNER GONÇALES DE CARVALHO já fora certificada, razão por que não é óbice para impedimento de apresentação do plano de partilha.
Isto posto, concedo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para apresentar o plano de partilha, conforme já estipulado ao ID 166441373). -
28/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:20
Indeferido o pedido de DALVA GONCALVES DE CARVALHO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*03-91 (INVENTARIANTE) e WALDEMIRO DE OLIVEIRA BARREIROS - CPF: *66.***.*23-34 (INTERESSADO)
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23/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
No que tange ao pedido de ID 165028899, saliento que a penhora sobre o quinhão do herdeiro WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO consta no esboço de partilha.
Isto posto, esclareçam os interessados acerca de eventual determinação de penhora no rosto destes autos originários do Juízo em que tramita o processo sobre os seus eventuais créditos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda quanto ao pedido de reserva de quinhão, destaco o artigo 908, §2º do Código de Processo Civil, transcrito literalmente abaixo: Art. 908.
Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.
Saliento que a única penhora que consta nestes autos de inventário refere-se ao crédito de interessado contra o quinhão do herdeiro falecido WAGNER GONÇALVES CARVALHO, conforme ID 117500487, originária do Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
No tocante ao pedido da inventariante ao ID 165038561, esclareça a inventariante a necessidade de retificação da fração de 1/3 (um terço) destinada ao quinhão do herdeiro pós morto WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO, eis que é um dos três filhos da autora da herança, no prazo de 15 (quinze) dias.
Retifique, ainda, o plano de partilha, de forma concisa, com atenção às frações e a eventuais créditos que reconheça em favor de eventual credor.
SEM PREJUÍZO, cadastre a Secretaria as partes interessadas mencionadas ao ID 121959082.
Destaco às sucessoras e partes interessadas que eventuais créditos restringem-se ao quinhão do devedor e que questões que demandem dilação probatória deverão ser buscadas nas vias ordinárias, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil. -
26/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:02
Outras decisões
-
12/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DA COSTA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de URIEL GONCALVES DE CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 23:58
Juntada de Petição de impugnação
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11/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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14/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:05
Outras decisões
-
31/05/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DA COSTA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ALINE GONCALVES DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DARIANE DE MENDONCA FURTADO em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:28
Deferido o pedido de DALVA GONCALVES DE CARVALHO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*03-91 (INVENTARIANTE).
-
17/04/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DA COSTA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:09
Outras decisões
-
08/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 07:53
Expedição de Termo.
-
03/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DARIANE DE MENDONCA FURTADO em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:06
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:06
Deferido o pedido de DARIANE DE MENDONCA FURTADO - CPF: *33.***.*76-28 (HERDEIRO).
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DA COSTA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:31
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:22
Deferido em parte o pedido de DALVA GONCALVES DE CARVALHO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*03-91 (INVENTARIANTE)
-
14/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/09/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/05/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:20
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/03/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:08
Expedição de Termo.
-
24/02/2022 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2022 00:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
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17/01/2022 14:20
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/12/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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