TJDFT - 0717368-69.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:44
Baixa Definitiva
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30/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 08:42
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FOLHA DE PALMEIRAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 15:26
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (APELANTE) e provido
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29/04/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2025 22:03
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FOLHA DE PALMEIRAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FOLHA DE PALMEIRAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 07:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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27/01/2025 15:11
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 85, §8º-A, DO CPC.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1.
A fixação dos honorários advocatícios, com a aplicação da nova regra para o arbitramento, não comporta interpretação literal, pois o intérprete, ao aplicar a lei, deve observar também as circunstâncias do caso concreto, em consonância com os critérios do art. 85, § 2º, inc.
I a IV do CPC, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de envergadura constitucional, a fim de realizar uma interpretação sistemática da norma. 2.
No caso, em que se busca a declaração de inexigibilidade do débito, a utilização da tabela de honorários do Conselho Seccional do Distrito Federal da OAB redundaria em condenação desproporcional, pois, considerando-se o valor da causa, a baixa complexidade da matéria, a ausência de pretensão resistida e de dilação probatória e o período reduzido de tramitação do processo até a data da prolação da sentença, a condenação no valor pretendido representaria inegável excesso, violando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, informadores do CPC (art. 8º do CPC). 3.
Recurso conhecido e provido em parte. -
18/12/2024 21:43
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (APELANTE) e provido em parte
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18/12/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2024 22:57
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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24/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2024 17:28
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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