TJDFT - 0705534-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705534-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 10:41:05.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
30/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 14:24
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705534-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Busca e Apreensão sob o rito do Decreto-lei nº 911/69 na qual foi cumprida a liminar e citado o demandado (ID nº 202234570).
Consta ofício da 2ª Turma Cível ao ID nº 204915801, a comunicar que foi indeferido o efeito suspensivo ao recurso do demandado (AGI nº 0727414-23.2024.8.07.0000).
Demandado arguiu em contestação a invalidade da notificação extrajudicial e a invalidade da "suposta assinatura lançada e do alegado título executivo que embasa a ação, uma vez que ausente elementos que possam conferir sua validade e autenticidade, na forma do art. 1º, § 2º, inciso III, da Lei Federal n.º 11.419/2006 e art. 6º da MP 2.200/01".
Decido.
Diante dos documentos colacionados aos autos ao ID nº 208122692 e seguintes, defiro a gratuidade de justiça ao demandado.
Anote-se.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/09/2024 08:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:27
Outras decisões
-
18/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 17/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:03
Outras decisões
-
23/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705534-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Busca e Apreensão sob o rito do Decreto-lei nº 911/69 em que foi cumprida a liminar e citado o demandado (ID nº 202234570).
Consta ofício da 2ª Turma Cível ao ID nº 204915801, a comunicar que foi indeferido o efeito suspensivo ao recurso do demandado (AGI nº 0727414-23.2024.8.07.0000).
Decido.
Mantenho a decisão guerreada por seus bastantes fundamentos.
Pleiteia o demandado a concessão da gratuidade de justiça e o autor impugna o pleito.
Deveras, o Código de Processo Civil estabelece normas de assistência jurídica aos necessitados e dispõe que o Juiz pode conceder ou revogar o benefício outrora concedido, de modo que a presunção de veracidade do afirmado pelas partes é relativa, admitindo-se a elisão do benefício da gratuidade quando houver elementos nos autos dos quais o Juiz possa extrair convicção nesse sentido.
Tendo em vista que o réu sequer colacionou aos autos qualquer documento comprobatório de sua hipossuficiência, intimo-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovantes atuais de rendimentos/despesas, ou outro documento comprobatório atualizado de sua miserabilidade, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto dos pedidos, se for o caso.
Oportunamente, certifique-se o julgamento definitivo do AGI nº 0727414-23.2024.8.07.0000. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:25
Outras decisões
-
25/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:46
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:35
Outras decisões
-
26/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 23:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:52
Declarada incompetência
-
15/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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