TJDFT - 0702989-14.2020.8.07.0018
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:44
Outras decisões
-
16/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:51
Outras decisões
-
19/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702989-14.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE MARCELO DE CASTRO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo executado que sustenta a existência de omissão na decisão de ID. 205087922 que recebeu o cumprimento de sentença iniciado pelo Banco do Brasil no tocante ao pagamento de multa fixada diante da interposição de recurso protelatório.
O exequente apresentou contrarrazões no ID. 207277905. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Nada obstante as alegações do executado, não houve omissão na decisão embargada.
Do teor da decisão, observa-se que o o cumprimento de sentença visa a executar multa fixada em grau recursal da qual o executado ainda apresenta insurgências, apesar de transitada em julgado.
Desta maneira, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo por meio de embargos de declaração, inclusive com a reapreciação de questões enfrentadas no bojo da decisão e demais atos judiciais preclusos.
Considerando que a pretensão de reanalisar o mérito não se coaduna com a via de embargos de declaração, caso a parte pretenda a modificação da decisão, deverá interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão prolatada.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:23
Outras decisões
-
17/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 23:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:25
Outras decisões
-
05/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2024 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 20:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:18
Outras decisões
-
22/07/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:33
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
10/03/2021 15:40
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/03/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 23:58
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:50
Publicado Sentença em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 14:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/12/2020 12:18
Recebidos os autos
-
09/12/2020 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2020 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/11/2020 16:19
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/11/2020 16:19
Recebidos os autos
-
26/10/2020 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
24/10/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 10:48
Recebidos os autos
-
15/10/2020 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 00:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/10/2020 00:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
01/09/2020 20:21
Recebidos os autos
-
01/09/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
24/07/2020 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2020 18:39
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/06/2020 23:09
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 09:03
Recebidos os autos
-
11/05/2020 09:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/05/2020 20:58
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2020 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2020 19:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/05/2020 17:10
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:10
Declarada incompetência
-
05/05/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/05/2020 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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