TJDFT - 0704388-48.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DENISE ANDRADE DA FONSECA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
31/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RENATO MOURA JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DENISE ANDRADE DA FONSECA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704388-48.2024.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: DENISE ANDRADE DA FONSECA EXECUTADO: RENATO MOURA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Segunda Instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tendo em vista não haver expedições pendentes, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, remetam-se o processo à Contadoria Judicial com vistas a apurar eventuais custas processuais finais.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 19:32:55.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
03/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 16:55
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RENATO MOURA JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DENISE ANDRADE DA FONSECA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704388-48.2024.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: DENISE ANDRADE DA FONSECA EXECUTADO: RENATO MOURA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré deixou transcorrer em branco o prazo para defesa.
Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir ou para requererem o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 18:44:58.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
18/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RENATO MOURA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DENISE ANDRADE DA FONSECA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/09/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:15
Outras decisões
-
28/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/08/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DENISE ANDRADE DA FONSECA em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:01
Indeferida a petição inicial
-
30/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Assim, à parte autora para demonstrar os atos executivos realizados na ação de execução, juntar a certidão de crédito ou outro documento que lastreia o pedido e comprovar a extinção da ação executiva ou, no mínimo, o pedido de desistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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