TJDFT - 0038258-66.2007.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:50
Arquivado Provisoramente
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21/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038258-66.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO ARAUJO DE ANDRADE EXECUTADO: JESUS NATAL FLORES TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 235610582.
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo de suspensão e do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:03
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:44
Deferido o pedido de DINO ARAUJO DE ANDRADE - CPF: *03.***.*83-87 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:11
Deferido o pedido de DINO ARAUJO DE ANDRADE - CPF: *03.***.*83-87 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038258-66.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO ARAUJO DE ANDRADE EXECUTADO: JESUS NATAL FLORES TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora.
Caso não o faça, torne o processo concluso para suspensão por execução frustrada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 10:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:26
Outras decisões
-
16/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DINO ARAUJO DE ANDRADE em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de JESUS NATAL FLORES TEIXEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:40
Outras decisões
-
18/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2024 07:32
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JESUS NATAL FLORES TEIXEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:40
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
16/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:33
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:46
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
30/12/2022 15:04
Recebidos os autos
-
30/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2022 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/08/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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