TJDFT - 0715485-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:17
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 18:54
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GLEISSE KELLY MOTA MONTEIRO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que declaro encerrada a instrução.
Transcorrido o prazo da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 11:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 00:02
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 09:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 10:34
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:34
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2024 22:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado.
DEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, que já se encontra anotada.
INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 08:53
Recebidos os autos
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28/08/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a GLEISSE KELLY MOTA MONTEIRO - CPF: *33.***.*60-10 (AUTOR).
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28/08/2024 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 15:05
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 12:54
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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