TJDFT - 0723216-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:06
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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23/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723216-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS OLIVEIRA MACHADO REVEL: THIAGO DE MEIRA GOMES DECISÃO Conforme informação expressa no site do Governo Federal, “o CAGED constitui importante fonte de direito do trabalhador(a) para comprovação de tempo de serviço para aposentadoria ou experiência de trabalho, dentre outras finalidades.
Este serviço pode ser utilizado para solicitação de vínculos empregatícios ou solicitação de endereço do empregador relativo ao vínculo mais recente declarado” (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-do-caged.
Sendo assim, defiro o pedido de realização de pesquisa via CAGED.
Indefiro, todavia, o pedido de diligência via PREVJUD.
De acordo com o portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, o Prevjud constitui um sistema de pesquisa que “integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP)”.
O serviço também possibilita o envio automático da ordem judicial em ações previdenciárias, agilizando a implementação do benefício.
Entretanto, o sistema não se presta para o objetivo pretendido pelo credor, qual seja a localização de bens e ativos penhoráveis, motivo pelo qual indefiro a diligência.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
31/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:13
Deferido em parte o pedido de JONAS OLIVEIRA MACHADO - CPF: *34.***.*02-44 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723216-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS OLIVEIRA MACHADO REVEL: THIAGO DE MEIRA GOMES DECISÃO A diligência realizada via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", não foi frutífera, motivo pelo qual indefiro sua reiteração.
Ao credor para que indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:06
Indeferido o pedido de JONAS OLIVEIRA MACHADO - CPF: *34.***.*02-44 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:15
Deferido o pedido de JONAS OLIVEIRA MACHADO - CPF: *34.***.*02-44 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de THIAGO DE MEIRA GOMES em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:16
Outras decisões
-
28/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO DE MEIRA GOMES em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO DE MEIRA GOMES em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 17:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:14
Outras decisões
-
29/08/2024 02:20
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723216-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JONAS OLIVEIRA MACHADO REVEL: THIAGO DE MEIRA GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
REQUERIDO: THIAGO DE MEIRA GOMES, CPF *51.***.*90-67 A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 8,25, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 208651912, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
27/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:06
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 14:18
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO DE MEIRA GOMES em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JONAS OLIVEIRA MACHADO em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, convertendo o mandado inicial em título executivo judicial pelo valor de R$ 2.311,93, atualizado até 10/06/2024, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do CPC.
O valor do débito deverá ser devidamente atualizado pelo INPC desde a última planilha atualizada e acrescido de juros de mora de 1% da data da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a revelia do(a) réu(é).
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
26/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de THIAGO DE MEIRA GOMES em 23/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de THIAGO DE MEIRA GOMES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:12
Outras decisões
-
12/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/06/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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