TJDFT - 0725378-15.2018.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0725378-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER ROSA DE ALMEIDA, MARIA HELENA TELES LEAO DE ALMEIDA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Inicialmente, ciente do Ofício de IDs 206146324/206146325, que deferiu a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelos exequentes.
Diante disso, suspendo a decisão de ID 203933010 até o julgamento final do recurso interposto.
No que toca à petição de ID 209574941 e documento anexos, nada a prover.
Isso porque encontra-se preclusa a oportunidade para impugnação aos cálculos do débito.
Especificamente sobre a modificação do índice pretendida pelo executado após a alteração da Lei n. 14.905/2024, confira-se o entendimento abaixo: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRECATÓRIO.
EXPEDIÇÃO.
PAGAMENTO.
ERRO DE CÁLCULO.
CONSTATAÇÃO.
EFICÁCIA RETROATIVA IRRESTRITA.
OFENSA À COISA JULGADA.
PRECLUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
CORREÇÃO.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
POSSIBILIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JURISPRUDÊNCIA.
CRITÉRIOS.
TEMA 1170.
STF.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA (TAXA REFERENCIAL - TR).
DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA NO RE 870.947/SE.
TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
INCIDÊNCIA.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
INOCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DO IPCA-E A PARTIR DE 30/06/2009.
TEMA REPETITIVO 905 DO STJ.
RETORNO À ORIGEM.
NOVOS CÁLCULOS.
NECESSIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Ao disciplinar o instituto da coisa julgada, assim dispôs o art. 505, I, do Código de Processo Civil-CPC: "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença".
O referido dispositivo legitima a alteração do conteúdo (ou parte dele) da sentença que decide relação jurídica de trato sucessivo ou continuado, sempre que sobrevier modificação no estado de fato ou de direito. 2.
Não há que se falar em preclusão, ainda que tenha havido expedição e pagamento do precatório, haja vista que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os juros de mora e a correção monetária, por constituírem consectários legais, integram os chamados pedidos implícitos, e, portanto, possuem natureza de ordem pública, podendo ser apreciada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, desde que não tenha ocorrido decisão anterior sobre a questão" (STJ - AgInt no AREsp: 1320096 RS 2018/0162525-4, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 11/05/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2020). 3. (...) 9.
Recurso conhecido e provido.
Sentença extintiva da execução cassada. (Acórdão 1875003, 00011102620048070001, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2024, publicado no PJe: 17/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
PROCESSUAL CIVIL.
LEI N.º 11.101/2005.
EMPRESARIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO.
FALÊNCIA.
ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.
JULGAMENTO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
DESCABIDA A ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PELA TAXA SELIC.
OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA.
PRECLUSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA APLICADA PELO JUÍZO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CABIMENTO DO DESMEMBRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Corrigido erro material de ofício para julgar a impugnação ao crédito por decisão interlocutória, na forma do art. 15, II, da Lei 11.101/2005. 2.
Descabida a alteração do índice aplicável aos juros moratórios fixados expressamente em sentença transitada em julgado, pois, ainda que observada a alegação de matéria de ordem pública, tal discussão está acobertada pela coisa julgada material.
Precedentes. 3. (...) 6.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Agravo Interno prejudicado. (Acórdão 1887637, 07404506920238070000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2024, publicado no DJE: 18/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (g.n.) No mais, aguarde-se o julgamento do AGI nº 0730095-63.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/09/2024 20:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:03
Outras decisões
-
02/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0725378-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER ROSA DE ALMEIDA, MARIA HELENA TELES LEAO DE ALMEIDA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Inicialmente, nada a prover sobre o pedido formulado na petição de ID 204083197, uma vez que a Lei mencionada pela parte ainda não se encontra em vigência.
No mais, ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de ID 203933010, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Aguardem-se, pois, notícias acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/07/2024 19:35
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:52
Outras decisões
-
11/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:48
Outras decisões
-
03/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:24
Juntada de Petição de impugnação
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19/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 18:37
Expedição de Termo.
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05/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:31
Deferido o pedido de MARIA HELENA TELES LEAO DE ALMEIDA - CPF: *49.***.*48-15 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:36
Indeferido o pedido de WAGNER ROSA DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*08-00 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:14
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/08/2023 18:37
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 17:08
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 11:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 09:02
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:03
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 20:37
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2022 20:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/11/2022 09:11
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:25
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
23/05/2021 23:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 21:57
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 21:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 16:55
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:55
Determinada Suspensão do Processo
-
09/04/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 09:28
Recebidos os autos
-
07/04/2021 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 20:03
Recebidos os autos
-
17/03/2021 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/03/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 12:20
Recebidos os autos
-
09/02/2021 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/02/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
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05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 09:05
Recebidos os autos
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03/02/2021 09:05
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2021 15:28
Juntada de Certidão
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02/02/2021 11:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/02/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/02/2021 23:10
Juntada de Certidão
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29/01/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
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26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
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22/01/2021 19:44
Juntada de Certidão
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15/12/2020 19:00
Recebidos os autos
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12/12/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/12/2020 13:44
Juntada de Certidão
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11/12/2020 09:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/11/2020 16:44
Juntada de Certidão
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07/10/2020 21:00
Juntada de Certidão
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20/08/2020 22:38
Juntada de Certidão
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22/06/2020 19:19
Juntada de Certidão
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24/04/2019 14:47
Juntada de Certidão
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28/01/2019 16:33
Juntada de Certidão
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14/01/2019 18:37
Juntada de Certidão
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17/12/2018 02:24
Publicado Decisão em 17/12/2018.
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14/12/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2018 15:06
Recebidos os autos
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12/12/2018 15:06
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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07/12/2018 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2018 06:05
Publicado Decisão em 05/12/2018.
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05/12/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 14:28
Recebidos os autos
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03/12/2018 14:28
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2018 04:16
Decorrido prazo de WAGNER ROSA DE ALMEIDA em 30/11/2018 23:59:59.
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01/12/2018 04:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA TELES LEAO DE ALMEIDA em 30/11/2018 23:59:59.
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01/12/2018 04:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/11/2018 23:59:59.
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30/11/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/11/2018 16:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/11/2018 03:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/11/2018 23:59:59.
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08/11/2018 03:11
Publicado Decisão em 08/11/2018.
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07/11/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2018 19:34
Recebidos os autos
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05/11/2018 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/10/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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31/10/2018 13:41
Juntada de Certidão
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30/10/2018 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2018 04:25
Publicado Decisão em 23/10/2018.
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22/10/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2018 14:18
Recebidos os autos
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19/10/2018 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/10/2018 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/10/2018 20:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2018 03:22
Publicado Certidão em 11/10/2018.
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10/10/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2018 21:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2018 21:25
Juntada de Certidão
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06/10/2018 04:46
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
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05/10/2018 16:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/09/2018 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2018.
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13/09/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2018 17:48
Recebidos os autos
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11/09/2018 17:48
Decisão interlocutória - recebido
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10/09/2018 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/09/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 02:33
Publicado Decisão em 05/09/2018.
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04/09/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 14:27
Recebidos os autos
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31/08/2018 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/08/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/08/2018 14:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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29/08/2018 14:12
Juntada de Certidão
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28/08/2018 19:48
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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28/08/2018 19:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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