TJDFT - 0714554-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 16:34
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2025 16:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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29/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/11/2024 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:50
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714554-33.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 212324801 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:02:30.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
26/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:26
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2024 20:36
Desapensado do processo #Oculto#
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:03
Deferido o pedido de JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO - CPF: *99.***.*20-20 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/08/2024 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:55
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2024 16:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714554-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
No entanto, nos autos da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 proposta pelo DISTRITO FEDERAL foi determinada suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito daquela ação rescisória.
Assim, em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2024 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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