TJDFT - 0735993-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735993-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 EXECUTADO: FRANKLIN ROOSEVELT GOES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do credor em promover o andamento do feito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/09/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 19/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:22
Outras decisões
-
06/08/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735993-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 EXECUTADO: FRANKLIN ROOSEVELT GOES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o cumprimento de sentença.
Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Traga o credor planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:55
Outras decisões
-
23/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 07:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT GOES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT GOES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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27/05/2024 02:31
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:50
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT GOES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:43
Outras decisões
-
19/03/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT GOES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 13:33
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT GOES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:14
Outras decisões
-
23/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT GOES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT GOES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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15/10/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:49
Outras decisões
-
29/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 13:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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