TJDFT - 0704155-45.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:10
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HELOISA SOUSA BORGES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES DE ARAUJO FILHO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 20:35
Recebidos os autos
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07/11/2024 20:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES DE ARAUJO FILHO em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704155-45.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO GOMES DE ARAUJO FILHO EMBARGADO: HELOISA SOUSA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 10:34:38.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
10/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:22
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO GOMES DE ARAUJO FILHO - CPF: *63.***.*94-68 (EMBARGANTE).
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07/08/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704155-45.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO GOMES DE ARAUJO FILHO EMBARGADO: HELOISA SOUSA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O embargante não cumpriu a determinação contida na certidão de ID 199413447, fl. 48, conforme se observa das demais contas bancárias abaixo existentes em seu nome, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial: 1) para instruir os autos com o comprovante de custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
25/07/2024 13:45
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 13:45
Gratuidade da justiça não concedida a RAIMUNDO NONATO GOMES DE ARAUJO FILHO - CPF: *63.***.*94-68 (EMBARGANTE).
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10/07/2024 23:26
Juntada de Petição de impugnação
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05/07/2024 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:24
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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13/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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05/06/2024 19:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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