TJDFT - 0729467-11.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:41
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
LICITAÇÃO.
ANULAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA.
CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO.
FALTA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPRESCINDIBILIDADE DA CERTIDÃO.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
Caso em exame. 1.
Discute-se se haveria ato ilegal praticado pelo Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que anulou a adjudicação da Impetrante como vencedora de certame licitatório de sua titularidade, cancelando a homologação do resultado do Pregão Eletrônico.
II.
Questão em discussão. 2.
A empresa impetrante sustenta que deveria ser observado o princípio da preservação as empresas em Recuperação Judicial, sendo pontualmente flexibilizada a exigência quanto à Certidão Negativa de Débito Previdenciária (CND).
Defende que estaria dispensada da apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista em procedimento licitatório, por se encontrar em recuperação judicial, sob o argumento da aplicação do disposto no art. 52, inc.
II, da Lei n. 11.101/2005.
III.
Razões de decidir. 3.
A existência de débito com o sistema da seguridade social obsta a contratação com o Poder Público.
Logo, não há que se falar em direito à dispensa de apresentação de Certidão Negativa de Débito Previdenciário em procedimento licitatório, ante a impossibilidade de aplicação da exceção por expressa previsão no art. 195, §3º da Constituição Federal. 4.
Em que pese tenha a Impetrante apresentado a proposta de menor preço e tenha, inicialmente, adjudicado o objeto do certame, cabe à Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela, tornar sem efeito o ato administrativo, cancelando a homologação do resultado. 5.
A emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União não atende à exigência editalícia quanto à regularidade previdenciária, uma vez obtida após o prazo estabelecido para a sua apresentação. 6.
Não há ato ilegal na conduta da autoridade coatora que, ao identificar o descumprimento das exigências do edital, além dos termos da Lei n. 11.101/2005 e da Constituição Federal, tornou sem efeito a adjudicação do objeto do certame e cancelou a homologação do seu resultado.
IV.
Dispositivo. 7.
Agravo Interno desprovido.
Mandado de segurança denegado. -
10/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:31
Denegada a Segurança a BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-21 (IMPETRANTE)
-
18/12/2024 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2024 15:14
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
19/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
04/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729467-11.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS D E S P A C H O Cuida-se de Agravo Interno em Mandado de Segurança e Mandado de Segurança impetrado por BS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ante ato coator imputado ao SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos, para julgamento conjunto.
Publique-se.
Brasília, 30 de setembro de 2024 16:44:22.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
02/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
24/09/2024 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
24/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:17
Publicado DESPACHO em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
O Desembargador Arnoldo Camanho de Assis foi convocado para exercer a função de magistrado auxiliar na Corregedoria Nacional de Justiça, conforme autorização constante da Portaria GPR nº 1.599, de 15 de agosto de 2024. À Secretaria para as providências cabíveis.
Brasília, DF, em 16 de setembro de 2024.
CLAUDIA NOGUEIRA DA CRUZ TORRES Assessora de Desembargador -
17/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:42
Juntada de despacho
-
12/09/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
12/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729467-11.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS D E S P A C H O Intime-se o agravado para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Brasília, DF, em 23 de julho de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
24/07/2024 13:58
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
21/06/2024 17:21
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
14/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:37
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
13/11/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
08/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
21/07/2023 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
21/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
21/07/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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