TJDFT - 0718575-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 16:58
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MATOS TAVORA em 13/11/2024 23:59.
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03/11/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 09:25
Expedição de Carta.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JADLOG LOGISTICA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia (ID nº 206676219 – R$ 71,23) para a conta bancária da parte autora informada na petição de ID nº 212126906.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MATOS TAVORA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 17:17
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MATOS TAVORA em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 67,81, referente ao valor do serviço de transporte (ID nº 188973476 - Pág. 2), corrigido pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Quanto ao pedido de ressarcimento pelos danos materiais referente ao valor da mercadoria extraviada (R$1500,00), ante a superveniente perda do interesse na presente demanda (perda do objeto), resolvo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:06
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 19:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MATOS TAVORA em 05/04/2024 23:59.
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29/03/2024 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:06
Juntada de intimação
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25/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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25/03/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/03/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 14:20
Juntada de Petição de intimação
-
06/03/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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