TJDFT - 0716096-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 22:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EMILIA PIRES CORNELIO em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/04/2025 16:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
-
02/04/2025 12:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/04/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/04/2025 11:07
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
25/03/2025 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/03/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:27
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
04/02/2025 14:27
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
04/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de EMILIA PIRES CORNELIO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 13:26
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/11/2024 12:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 11:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/11/2024 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716096-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: EMILIA PIRES CORNELIO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA CORNELIO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) EMILIA PIRES CORNELIO para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
07/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:52
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
07/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:11
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
18/09/2024 11:59
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EMILIA PIRES CORNELIO em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC/15.
HIPÓTESES TAXATIVAS.
ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
MULTA.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2.
Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos de declaração. 3.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4.
A simples alegação ao interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5.
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o Juiz ou o Tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º). 6.
Recurso conhecido e não provido. -
23/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:42
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/08/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2024 02:19
Publicado Pauta de Julgamento em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EMILIA PIRES CORNELIO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
0716096-43.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 22 de agosto de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 301 do Palácio, ocorrerá a 14ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
19/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:57
Juntada de pauta de julgamento
-
19/08/2024 12:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
14/08/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/08/2024 12:30
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO Nº 32159/97.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
CÁLCULOS.
CONTADORIA JUDICIAL.
SELIC.
INCIDÊNCIA.
PERÍODO.
BASE DE CÁLCULO.
PRECLUSÃO. 1.
O Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 1.019, inciso I e 995, parágrafo único). 2.
A metodologia do cálculo do auxílio alimentação já foi objeto de recursos pelas partes, que determinou a utilização dos índices contidos na petição inicial limitado ao período compreendido entre janeiro de 1996 a abril de 1997. 3.
A hipótese não é de anatocismo, pois a partir de dezembro de 2021 irá incidir apenas a taxa SELIC, sem outros índices.
A resolução do CNJ citada nas razões recursais foi utilizada apenas como reforço argumentativo no acórdão mencionado na decisão agravada.
Os demais fundamentos permanecem e são suficientes para manter o ato impugnado. 4. É inadmissível a rediscussão de matéria que já foi objeto de análise em recurso anterior, sob pena de violação da preclusão. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
25/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/04/2024 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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