TJDFT - 0705475-33.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA NORMANDIA PASCOAL - CPF: *78.***.*30-59 (REU).
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11/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/10/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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11/10/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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10/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:09
Outras decisões
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10/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/10/2024 00:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE BRITO em 12/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE BRITO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705475-33.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE GOMES DE BRITO REU: ANDREA NORMANDIA PASCOAL CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2.2024, designo o dia 11/10/2024 16:00, para realização da Audiência de Conciliação a ser realizada por Videoconferência.
Acesso pelo LINK https://atalho.tjdft.jus.br/0hJDk6 A data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Observações: Para acessar a videoconferência é necessário computador, celular ou tablet com acesso à internet; Baixe o aplicativo Microsoft Teams, para acesso via celular/tablet; A sala de videoconferência será aberta 5 minutos antes da hora marcada; Caso a parte/advogado não tenha acesso à equipamentos e/ou conexão estável de internet, deverá comparecer ao Ponto de Inclusão Digital mais próximo de sua casa (endereços); Dúvidas - telefone 61 3103-4732.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705475-33.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE GOMES DE BRITO REU: ANDREA NORMANDIA PASCOAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:26:22.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
20/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705475-33.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE GOMES DE BRITO REU: ANDREA NORMANDIA PASCOAL CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/08/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705475-33.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE GOMES DE BRITO REQUERIDO: ANDREA NORMANDIA PASCOAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOSE GOMES DE BRITO propõe DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) em desfavor de ANDREA NORMANDIA PASCOAL, em 17/07/2024 14:21:12, partes qualificadas.
Alega o autor que firmou contrato de locação com a ré atinente ao imóvel localizado na QN 07, conjunto 16, Lote 01, Apartamento 201, Riacho Fundo I/DF, pelo valor de R$1.200,00 mensais.
Sustenta que a ré está inadimplente com os alugueres dos meses de fevereiro a julho/2024.
Requer, liminarmente, o despejo da parte ré.
No mérito, pugna pela confirmação da medida e a condenação aos débitos em atraso.
Decido.
Nos termos do artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, conceder-se-á liminar para desocupação de imóvel em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada à caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Ademais, o inciso IX aponta como fundamento da medida liminar: “a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação na data do vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37 do mencionado diploma legal, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.".
O documento juntado no ID 204433214 revela o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da medida, pois se trata de contrato escrito sem garantia.
Ante o exposto DEFIRO a liminar para determinar que a ré desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório.
Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 03 (três) aluguéis mensais (no total de R$ 3.600,00), já depositada no ID 204568108.
Expeça-se mandado de citação e despejo, para que a parte ré, querendo, conteste o pedido em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia, bem como voluntariamente, no prazo acima assinalado, desocupe o imóvel, sob pena despejo compulsório.
Advirta-se a ré de que a resposta ao pedido deverá ser apresentada por patrono devidamente constituído nos autos, bem como que poderá evitar o despejo efetuando, dentro dos 15 dias, depósito judicial que contemple a totalidade da dívida, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito.
Após apresentada a defesa, se tiver havido pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte ré comprove os requisitos no prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, dê-se vista para réplica no prazo de 15 dias.
Se houver apresentação de reconvenção intime-se a parte reconvinte, se o caso, a juntar o comprovante de pagamento das custas processuais ou comprovar os requisitos da gratuidade de justiça.
Recolhidas as custas ou juntados os documentos relacionados ao pedido de gratuidade de justiça, dê-se vista à parte autora para apresentar réplica e contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias.
Após réplica, designe-se data para audiência de conciliação.
Frustrada a tentativa de conciliação, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão as partes se manifestarem sobre eventuais documentos juntados pela contraparte, bem como a parte ré falar em réplica a eventual contestação à reconvenção.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Não havendo pedido de dilação probatória, os autos irão conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/07/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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