TJDFT - 0036852-92.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/07/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO RODRIGUES CAMARA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:38
Outras decisões
-
02/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:30
Publicado Portaria em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0036852-92.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 19 de maio de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
19/05/2025 14:01
Juntada de portaria
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:39
Publicado Portaria em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:32
Juntada de portaria
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 24/04/2025 23:59.
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22/01/2025 14:12
Publicado Portaria em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0036852-92.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes.
Brasília, 4 de janeiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
04/01/2025 16:20
Juntada de portaria
-
19/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:19
Publicado Portaria em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:19
Expedição de Portaria.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0036852-92.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 60 (sessenta) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
23/08/2024 16:52
Juntada de portaria
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15/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:43
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0036852-92.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica a inventariante intimada a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/07/2024 22:21
Juntada de portaria
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08/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 01/07/2024 23:59.
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03/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036852-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA HERDEIRO: RODRIGO EDUARDO RODRIGUES CAMARA INVENTARIADO(A): CONCEICAO DE MARIA LEITE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Rogério Marcondes do Carmo Moreira do encargo de inventariante.
Suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam promovidas, pelo inventariante, as diligências junto à Justiça Federal.
Ao final deverá o inventariante se manifestar, independentemente de intimação.
I.I.
Brasília-DF, 21 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/03/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO RODRIGUES CAMARA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
indefe Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036852-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA HERDEIRO: RODRIGO EDUARDO RODRIGUES CAMARA INVENTARIADO(A): CONCEICAO DE MARIA LEITE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 183501681 e mantenho a decisão que removeu o anterior inventariante.
Aguarde-se o prazo concedido para manifestação dos demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, 15 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:55
Indeferido o pedido de RODRIGO EDUARDO RODRIGUES CAMARA - CPF: *78.***.*90-59 (HERDEIRO) e CONCEICAO DE MARIA LEITE RODRIGUES - CPF: *98.***.*58-34 (INVENTARIADO(A))
-
13/01/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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12/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036852-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA HERDEIRO: RODRIGO EDUARDO RODRIGUES CAMARA INVENTARIADO(A): CONCEICAO DE MARIA LEITE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da inércia, removo Rogério Marcondes do Carmo Moreira do encargo de inventariante.
Intimem-se os demais herdeiros, pessoalmente e por publicação, para que digam quanto ao interesse no exercício da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da encargo.
Após, façam-se os autos conclusos.
I.
Brasília, DF, 08 de janeiro de 2024.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:23
Outras decisões
-
15/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:13
Outras decisões
-
30/11/2023 03:17
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036852-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA, RODRIGO EDUARDO RODRIGUES CAMARA INVENTARIADO(A): CONCEICAO DE MARIA LEITE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante informe sobre eventual interesse no prosseguimento destes autos.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:58
Outras decisões
-
07/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036852-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA, RODRIGO EDUARDO RODRIGUES CAMARA INVENTARIADO(A): CONCEICAO DE MARIA LEITE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira o inventariante o que entender de direito no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 26 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:10
Outras decisões
-
25/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:55
Outras decisões
-
26/06/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:32
Outras decisões
-
16/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:11
Outras decisões
-
18/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:06
Outras decisões
-
25/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 20:22
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 09:11
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 20:03
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
09/09/2022 19:44
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO RODRIGUES CAMARA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 12:59
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Portaria em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:56
Expedição de Portaria.
-
31/10/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 15:50
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 12:30
Expedição de Portaria.
-
25/06/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 14:16
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 15:09
Expedição de Portaria.
-
26/05/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 20:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 17:01
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 15:54
Expedição de Portaria.
-
13/11/2020 15:01
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
13/11/2020 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 18:30
Expedição de Ofício.
-
27/08/2020 20:27
Expedição de Portaria.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO RODRIGUES CAMARA em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 21:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:46
Publicado Portaria em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 16:43
Expedição de Portaria.
-
24/07/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 19:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 18:53
Expedição de Ofício.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Portaria em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 12:00
Expedição de Portaria.
-
09/07/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO RODRIGUES CAMARA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 11:41
Expedição de Ofício.
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 13:20
Recebidos os autos
-
15/04/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/12/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 13:03
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 13:02
Expedição de Ofício.
-
08/11/2019 08:55
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:55
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO RODRIGUES CAMARA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:55
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONDES DO CARMO MOREIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 08:28
Publicado Portaria em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 12:04
Expedição de Portaria.
-
11/10/2019 12:04
Juntada de portaria
-
08/08/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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