TJDFT - 0705282-18.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705282-18.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIANE ALVES DA SILVA PARREIRA REQUERIDO: EMERSON LEANDRO VASCONCELOS PARREIRA SENTENÇA THIANE ALVES DA SILVA PARREIRA requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de EMERSON LEANDRO VASCONCELOS PARREIRA, partes qualificadas nos autos, conforme petição de ID 220652400.
In casu, a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Fica, no entanto, suspenso o pagamento pela parte requerente ante a concessão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado imediatamente, ante a inexistência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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17/02/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:39
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
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17/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de THIANE ALVES DA SILVA PARREIRA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 18:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
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01/10/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 206398867.Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Cite-se. -
15/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:01
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:00
Deferido o pedido de THIANE ALVES DA SILVA PARREIRA - CPF: *21.***.*16-28 (REQUERENTE).
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05/08/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2024 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705282-18.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIANE ALVES DA SILVA PARREIRA REQUERIDO: EMERSON LEANDRO VASCONCELOS PARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para esclarecer o interesse processual na cumulação dos pedidos de alíneas "b" e "c", pois têm os mesmo fundamento, qual seja, compensação pelo usufruto exclusivo do réu do imóvel pertencente a ambos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Anote a associação deste processo com o de n.º 0702583-03.2024.8.07.0017, pois são conexos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta 6 -
26/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 11:53
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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