TJDFT - 0703889-64.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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25/08/2025 20:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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25/08/2025 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 08:15
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ERICK PETER PONTES DE GOUVEA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSADOS DELICIA CONVENIENCIA LTDA em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 23:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/06/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:25
Indeferido o pedido de ERICK PETER PONTES DE GOUVEA - CPF: *35.***.*56-04 (REU)
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05/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 03:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 14:33
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/11/2024 14:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/10/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2024 23:11
Juntada de Petição de comunicação
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03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703889-64.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS PORTES MACIEL REU: ERICK PETER PONTES DE GOUVEA, ASSADOS DELICIA CONVENIENCIA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte REU: ERICK PETER PONTES DE GOUVEA, ASSADOS DELICIA CONVENIENCIA LTDA.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 212907172, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 11:13:05.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
01/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 22:54
Juntada de Petição de comunicação
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30/09/2024 22:48
Juntada de Petição de comunicação
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30/09/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 20:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/09/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 09:38
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:38
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/08/2024 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de reconhecimento e dissolução de sociedade.
Emende-se a petição inicial para incluir a sociedade no polo passivo da demanda, com a devida qualificação.
Sem prejuízo, a parte autora deverá juntar aos autos a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial.
A emenda deverá vir na íntegra para substituir a inicial.
Prazo de mais 15 (quinze) dias para a emenda da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
29/07/2024 07:49
Recebidos os autos
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29/07/2024 07:49
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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