TJDFT - 0717900-88.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 19:45
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados em conta judicial (Ids. 158737082, pp. 01/02, e 158737083, pp. 01/02), em nome do(a) de cujus, Rogério Cézar Nogueira, nas seguintes cotas: (a) 1/2 (um meio) para o(a) meeiro(a) Débora Gomes de Oliveira, inscrito(a) no RG sob nº 1.407.607 e no CPF sob o nº *35.***.*79-00; e (b) 1/4 (um quarto) para o(a) herdeiro(a) José Rogério Nogueira, inscrito(a) no RG sob nº 114.846 e no CPF sob o nº *32.***.*01-34; (c) 1/4 (um quarto) para o(a) herdeiro(a) Inácia de Castro Nogueira, inscrito(a) no RG sob nº 104.677 e no CPF sob o nº *85.***.*88-68.
Custas pelas partes em iguais proporções, devendo cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que lhe ficam concedidos os benefícios da justiça gratuita, inclusive aos réus.
Anote-se.
Com o trânsito em julgado, promova-se a transferência dos valores constantes em conta judicial (Ids. 158737082, pp. 01/02, e 158737083, pp. 01/02) para as contas bancárias, a ser indicada pela parte autora, bem como para aquelas indicadas pelos herdeiros (Id. 155509882, p. 03), na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
25/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:37
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
06/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 07:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:30
Outras decisões
-
29/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/06/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:47
Outras decisões
-
24/04/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/04/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 20:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 14:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:05
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
02/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/02/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 13:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/02/2023 07:00
Recebidos os autos
-
08/02/2023 07:00
Outras decisões
-
01/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/01/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:59
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 07:33
Recebidos os autos
-
20/01/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/12/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:28
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:07
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/11/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 11:32
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 06:35
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 05:41
Recebidos os autos
-
22/09/2022 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:33
Outras decisões
-
27/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/01/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 21:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 21:13
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 14:09
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2021 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 13:56
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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