TJDFT - 0706258-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 22:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 10:40
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DAIANE DA SILVA GOMES em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706258-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAIANE DA SILVA GOMES SENTENÇA Feito redistribuído a este Juízo, conforme termos da decisão de id. 201806140.
Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (id. 203753880) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto sequer houve a admissão do processamento do feito e, consequentemente, não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte autora.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via RENAJUD e SERASAJUD.
Sentença transitada em julgado neste ato, ante a renúncia ao prazo recursal, o que fica desde já certificado.
Recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:13
Extinto o processo por desistência
-
26/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
11/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/07/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:41
Declarada incompetência
-
25/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2024 17:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 03/06/2024.
-
04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715836-54.2024.8.07.0003
Leocadio Maciel Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gleyce Kellen Oliveira Cabral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 12:21
Processo nº 0002342-87.2015.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Roberval Pereira da Silva
Advogado: Graziella Couto Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2019 16:34
Processo nº 0729917-14.2024.8.07.0001
Fazenda Real Comercio de Produtos Alimen...
Imapack Industria e Comercio de Maquinas...
Advogado: Rafael Gil Falcao de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 19:16
Processo nº 0746149-72.2022.8.07.0001
Google Brasil Internet LTDA.
Raimundo Carreiro Silva
Advogado: Carlos Andre Moraes Milhomem de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 16:35
Processo nº 0730081-76.2024.8.07.0001
F K Aluminios e Esquadrias 015Df Eireli ...
Samuel Kicis de Sordi
Advogado: Fredson Magno Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 15:18