TJDFT - 0722375-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara Cível - Maceió/AL. Via SAJ
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13/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:27
Outras decisões
-
05/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722375-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROSENI ROCHA TAVARES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 dias para a parte autora demonstrar que houve deferimento de efeito suspensivo no recurso que alega ter interposto, na Justiça Federal.
Transcorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se a determinação do penúltimo parágrafo da determinação de ID 199577902.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722375-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROSENI ROCHA TAVARES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 dias para a parte autora demonstrar que houve deferimento de efeito suspensivo no recurso que alega ter interposto, na Justiça Federal.
Transcorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se a determinação do penúltimo parágrafo da determinação de ID 199577902.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 13:32
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:32
Outras decisões
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09/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ROSENI ROCHA TAVARES em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:12
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:45
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:45
Declarada incompetência
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07/06/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/06/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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