TJDFT - 0761874-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:22
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
03/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761874-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARCIENE DA SILVA SANTOS PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de alvará eletrônico para transferência da quantia depositada em juízo para conta em nome da sociedade individual de advocacia.
Não obstante, forçoso observar que a sociedade de advogados mencionada na petição em referência não está inserida na procuração juntada aos autos no campo onde indica quem recebe os poderes outorgados (ID n. 204175921).
Cumpre mencionar que art. 105, § 3º do CPC dispõe que no caso de o patrono da exequente integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
Não se olvida que, na forma do art. 85, §15º, do CPC, o advogado poderá requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Contudo, no caso dos autos, o autor postula pela transferência da integralidade do crédito e não apenas da verba honorária.
Assim sendo, indefiro o pedido de ID n. 229129234.
Intime-se a parte exequente para que apresente seus dados bancários ou de seu procurador, no prazo de 5 dias, sob pena se ser expedido alvará para saque em agencia bancária.
Faculta-se, ainda, que a parte autora apresente nova procuração com indicação expressa da sociedade ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
17/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:04
Indeferido o pedido de ARCIENE DA SILVA SANTOS PINTO - CPF: *44.***.*48-68 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 12:36
Expedição de Autorização.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/11/2024 23:51
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARCIENE DA SILVA SANTOS PINTO em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2024 04:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:12
Outras decisões
-
05/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761874-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARCIENE DA SILVA SANTOS PINTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar aos autos o processo de aposentadoria da parte autora e para informar o vínculo com o titular da conta ID n. 204175920 apresentada como comprovante de residência.
Verificada a certidão de autuação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 06:51:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752504-82.2024.8.07.0016
Rivailda Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 12:59
Processo nº 0735479-56.2024.8.07.0016
Marina Meneses de Araujo Mendes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 17:50
Processo nº 0735199-85.2024.8.07.0016
Isis Lucas e Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 12:45
Processo nº 0002435-86.2002.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Df Pecas Novas e Usadas LTDA
Advogado: Gilberto Tiago Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 14:17
Processo nº 0730381-41.2024.8.07.0000
Shellen Cristine Alves de Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 19:07