TJDFT - 0711144-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2024 14:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2024 21:47 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 21:47 Determinado o arquivamento 
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                                            03/09/2024 12:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            30/08/2024 13:28 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/08/2024 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 13:26 Transitado em Julgado em 10/08/2024 
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                                            11/08/2024 01:14 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA DE BRITO em 09/08/2024 23:59. 
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                                            10/08/2024 01:37 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 02:32 Publicado Sentença em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711144-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA DE BRITO REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA S E N T E N Ç A Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor, alegando omissão/contradição da sentença.
 
 Sem razão.
 
 O art. 5º da Lei nº 9.099/95, estabelece que o Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, justamente por ser o Magistrado o destinatário das provas.
 
 No caso em exame, as provas existentes nos autos, mesmo aquelas apontadas pelo embargante, não são suficientes para concluir que de fato existe um vício oculto no celular do autor que justifique a condenação pleiteada, havendo portanto a necessidade de produção de prova pericial.
 
 Não há, pois, que se falar em omissão ou contradição da sentença, eis que as razões esposadas para reconhecer a incompetência material dos Juizados Especiais foram devidamente fundamentadas.
 
 Por tais fundamentos, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a sentença na íntegra tal como originalmente proferida.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Sentença registrada no PJe.
 
 Intimem-se.
 
 ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            24/07/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 21:05 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 21:05 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            15/07/2024 16:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            15/07/2024 12:59 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/07/2024 04:06 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 02/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 04:25 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA DE BRITO em 26/06/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 21:42 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 21:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 21:42 Outras decisões 
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                                            22/06/2024 04:07 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 12:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            20/06/2024 17:14 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/06/2024 03:32 Publicado Sentença em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            13/06/2024 20:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/06/2024 22:47 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 22:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 22:47 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            05/06/2024 11:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            04/06/2024 13:18 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/06/2024 13:04 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/05/2024 03:02 Publicado Decisão em 28/05/2024. 
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                                            27/05/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            23/05/2024 17:18 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 17:18 Outras decisões 
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                                            20/05/2024 12:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            19/05/2024 20:29 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/05/2024 03:19 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 17:22 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/05/2024 17:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/05/2024 17:22 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/05/2024 11:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/05/2024 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 13:05 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/02/2024 13:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            09/02/2024 13:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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