TJDFT - 0705770-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:27
Outras decisões
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13/02/2025 04:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705770-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: VICTOR BORGES VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do atual andamento da carta precatória de ID 211004881.
Aguarde-se por 60 dias o retorno da diligência.
Findo o prazo, intime-se a exequente para informar nos autos o andamento da diligência.
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:38
Outras decisões
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14/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:31
Expedição de Carta.
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11/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705770-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: VICTOR BORGES VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o documento de intimação da penhora não foi recebido pessoalmente pelo executado, razão pela qual necessária a realização da diligência por oficial de justiça.
Intime-se a parte exequente para informar se pretende o cumprimento da diligência por carta precatória, considerando que o endereço indicado no documento de ID 205795181 está localizado em outra unidade federativa.
Prazo: 5 dias.
Postulada a realização do ato por carta precatória, fica autorizada a expedição do documento (carta precatória) pela secretaria judicial.
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte exequente para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte exequente a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte exequente instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:18
Outras decisões
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03/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705770-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: VICTOR BORGES VIDAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar conta bancária de sua titularidade, como forma de viabilizar a transferência dos valores indicados no documento de ID 208854536, nos termos do art. 906, p. único, do CPC.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de VICTOR BORGES VIDAL em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705770-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: VICTOR BORGES VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 26.924,24.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 16:14:58.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 01:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/07/2024 01:24
Juntada de Certidão
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24/06/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:15
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/06/2024 14:27
Processo Desarquivado
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19/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 06:51
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:33
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 15:11
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/04/2023 15:11
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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27/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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25/04/2023 12:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:39
Outras decisões
-
24/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:39
Outras decisões
-
19/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de VICTOR BORGES VIDAL em 21/03/2023 23:59.
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02/02/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de VICTOR BORGES VIDAL em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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17/01/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 14:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2023 22:53
Recebidos os autos
-
10/01/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 22:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:55
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 16:17
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de VICTOR BORGES VIDAL em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:50
Publicado Sentença em 17/11/2022.
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19/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:40
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de VICTOR BORGES VIDAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/08/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:37
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2022 02:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 20:57
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
21/02/2022 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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