TJDFT - 0707335-71.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANEIDE ALVES DE SANTANA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:28
Outras decisões
-
23/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 10:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANEIDE ALVES DE SANTANA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707335-71.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCA ELIANEIDE ALVES DE SANTANA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 126483958) ajuizado por FRANCISCA ELIANEIDE ALVES DE SANTANA em face do DISTRITO FEDERAL, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
Em razão da satisfação dos honorários advocatícios, conforme a(s) RPV(s) expedida(s) em ID(s) 146249700 e o(s) comprovante(s) de depósito de ID(s) 158537241, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença no concernente à(s) aludida(s) obrigação(ões), nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
Verifica-se que o(s) alvará(s) para o levantamento da(s) referida(s) verba(s) já foi(ram) expedido(s).
II – Preclusa, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar o crédito principal e as custas judiciais adiantadas pela sociedade advocatícia (se o caso).
III – Vindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e, não havendo expressa objeção, homologue(m)-se a(s) memória(s) de cálculo e expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) faltante(s).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:56:42.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:28
Outras decisões
-
20/08/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/08/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANEIDE ALVES DE SANTANA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANEIDE ALVES DE SANTANA em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707335-71.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCA ELIANEIDE ALVES DE SANTANA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o(s) comprovante(s) de depósito de ID 158537241, relativo à(s) RPV(s) expedida(s) em ID(s) 146249700, devendo esclarecer se houve a quitação integral do débito, sob pena de o silêncio importar em anuência tácita com a satisfação da obrigação.
PRAZO: DEZ DIAS.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2024 19:46:07.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/07/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:09
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/04/2023
-
15/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:14
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:43
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
18/04/2023 13:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/04/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/04/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/04/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
05/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2022 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 21:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 21:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal em 20/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 10:26
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:09
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/02/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:13
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/12/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:35
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 07:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2021 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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