TJDFT - 0713195-91.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:44
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - ME em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falida de MASSA FALIDA DE PISORAMA – PISOS, REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES EIRELI – ME do crédito no valor de R$ 156.750 (cento e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA; e no valor de R$ 117.648,44 (cento e dezessete mil e seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), a ser classificado na categoria de CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO, em favor de VALDIR SILVA RIBEIRO (CPF nº *73.***.*91-04) Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em relação em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/09/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/09/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - ME em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713195-91.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VALDIR SILVA RIBEIRO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte autora se manifestou em petição de ID 170021568.
De ordem, dou vista às partes.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 12:58:22.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
31/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713195-91.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VALDIR SILVA RIBEIRO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora quanto à determinação de ID 166152740.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 08:38:12.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de VALDIR SILVA RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Assim, intimo a parte autora para manifestar interesse na habilitação do crédito referente aos honorários advocatícios.
Em caso afirmativo, deverá promover a respectiva emenda à inicial, incluindo a titular do crédito de honorários advocatícios de forma individualizada, e recolher as custas proporcionais ao seu crédito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/06/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - ME em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:53
Outras decisões
-
29/05/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/05/2023 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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