TJDFT - 0708870-82.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CARLA SOUTO AREDA FERNANDES em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARTINS FERNANDES DE LIMA NETO em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:22
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:22
Publicado Edital em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL PARA INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS (PRAZO: 5 DIAS) O(A) Doutor(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Despesas Condominiais (10467), Processo nº 0708870-82.2023.8.07.0012, na qual, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34, de 13/02/2019, foi DETERMINADA a INTIMAÇÃO dos EXECUTADOS: MARTINS FERNANDES DE LIMA NETO E CARLA SOUTO AREDA FERNANDES, para, conforme sentença/acórdão e demonstrativo de custas constantes dos autos, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS FINAIS, no valor de R$157,62 CADA RÉU, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico; CIENTE de que as guias para pagamento das custas judiciais somente podem ser retiradas pelo site deste Tribunal de Justiça (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas); CIENTE, ainda, de que, quando o valor das custas finais for superior a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada, para fins de inscrição na dívida ativa da União; CIENTE, por fim, de que toda manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil.
E, para que chegue ao conhecimento da parte condenada ao pagamento das custas e de eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido e assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:07
Expedição de Edital.
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26/08/2024 11:50
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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23/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 16:49
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 206017077).
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Custas finais, se houver, pela parte exequente.
Honorários advocatícios conforme acordado (ID 206017077).
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:57
Homologada a Transação
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07/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708870-82.2023.8.07.0012 EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: MARTINS FERNANDES DE LIMA NETO, CARLA SOUTO AREDA FERNANDES Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerente/exequente para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão de bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:19
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:00
Juntada de consulta sisbajud
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10/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:43
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/12/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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