TJDFT - 0710271-91.2024.8.07.0009
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ELOINE RODRIGUES ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ELINE RODRIGUES ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EVILENE RODRIGUES ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JOANA RODRIGUES ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710271-91.2024.8.07.0009 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: JOANA RODRIGUES ALMEIDA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 17:28:36.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
04/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:41
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:21
Outras decisões
-
23/09/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELOINE RODRIGUES ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOANA RODRIGUES ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELINE RODRIGUES ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVILENE RODRIGUES ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710271-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOANA RODRIGUES ALMEIDA EXECUTADO: EVILENE RODRIGUES ALMEIDA, ELINE RODRIGUES ALMEIDA, ELOINE RODRIGUES ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 207827081.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELOINE RODRIGUES ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELINE RODRIGUES ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOANA RODRIGUES ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EVILENE RODRIGUES ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710271-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOANA RODRIGUES ALMEIDA EXECUTADO: EVILENE RODRIGUES ALMEIDA, ELINE RODRIGUES ALMEIDA, ELOINE RODRIGUES ALMEIDA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de JOANA RODRIGUES ALMEIDA e outros.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 202680287, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
29/07/2024 19:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:55
Indeferida a petição inicial
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25/07/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 18:16
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:16
Declarada incompetência
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24/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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