TJDFT - 0718060-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 10:46
Juntada de consulta sisbajud
-
19/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2025 10:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718060-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: JANAINA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em realizar o pagamento espontâneo do débito, aplico-lhe multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, intimo a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga planilha atualizada e discriminada do débito, com o acréscimo dos percentuais acima referidos e do valor das custas recolhidas para esta fase processual.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 07:49:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
15/03/2025 04:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:39
Outras decisões
-
14/03/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JANAINA DE OLIVEIRA LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:49
Outras decisões
-
12/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:12
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 22:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:44
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JANAINA DE OLIVEIRA LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JANAINA DE OLIVEIRA LIMA em 27/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:30
Deferido o pedido de JANAINA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *26.***.*02-00 (REQUERIDO).
-
24/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JANAINA DE OLIVEIRA LIMA em 18/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61)3103-7049 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MMª.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Nota Promissória (4980), Processo 0718060-68.2024.8.07.0001, movida por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI (CNPJ: 13.***.***/0001-90), em desfavor de JANAINA DE OLIVEIRA LIMA (CPF: *26.***.*02-00), que tem por objeto é a nota promissória vencida em 10 de maio de 2019 no valor de R$ 2.148,00 (dois mil e cento e quarenta e oito reais), decorrente da celebração do contrato nº. 01324 da compra e venda de um álbum de formatura contendo 20 (vinte) registros fotográficos, 1 (um) estojo e um pôster tamanho 30x40cm.
E o presente é para CITAR JANAINA DE OLIVEIRA LIMA (CPF: *26.***.*02-00); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 4.094,12 (quatro mil e noventa e quatro reais e doze centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
No JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados por meio eletrônico e remoto pela internet.
Não é preciso ir ao fórum.
As audiências serão realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2024 08:38:28. -
29/07/2024 10:18
Expedição de Edital.
-
27/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JANAINA DE OLIVEIRA LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:12
Outras decisões
-
01/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 22:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 22:05
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/05/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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